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31/08/2022

LEGITIMIDADE E CONFORMAÇÃO DA IMPUTAÇÃO PRELIMINAR NO MODELO CONSTITUCIONAL DE PROCESSO PENAL

Dissertação apresentada à banca examinadora junto à Universidade Federal de Minas Gerais, Programa de PósGraduação em Direito, como requisito parcial para obtenção da titulação de mestre em Processo Penal, sob a orientação do Professor Doutor Felipe Martins Pinto. 


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 RESUMO

O presente estudo analisa a imputação criminal que recai sobre o indivíduo, sujeito à persecução penal, ainda na fase preliminar da instrução. A imputação preliminar é estudada em seus fundamentos, natureza jurídica e repercussões. Os instrumentos normativos que, em regra, delegam o exercício do poder-dever de imputação preliminar às autoridades policiais são examinados. A partir da atual sistemática, discorre-se sobre a autonomia da imputação preliminar entregue à polícia judiciária, propondo-se uma mudança de orientação, com a exclusiva delegação de atribuição da imputação preliminar ao Ministério Público, legítimo titular da opinio delicti. Para tanto, adota-se como parâmetro o modelo processual penal italiano da indagine preliminare, sobre o qual é realizado breve estudo. A verdade sobre a qual se sustenta a imputação preliminar, baseada em evidências, é criticada, sob várias perspectivas, demonstrando sua fragilidade. Discorre-se, ainda, sobre a concessão de medidas cautelares e assecuratórias, a partir da verdade advinda da instrução preliminar, com efeitos danosos ao investigado e, por vezes, irreversíveis, sem o balizamento defensivo. Durante a pesquisa, o instituto da imputação preliminar é visitado sob o prisma do garantismo penal, tendo como paradigma o Processo Penal Constitucional. Sob este enfoque, a imputação preliminar passa a ocupar posição proeminente na instrução, como mecanismo de restrição a injustificáveis exceções aos direitos fundamentais da pessoa sujeita à investigação e de transparência da situação jurídica do indivíduo submetido à persecução. A justa imputação preliminar é apresentada como condição obrigatória para a concessão de medidas restritivas de direitos fundamentais durante a instrução preliminar. Aborda-se, pormenorizadamente, o indiciamento, ato formal de exteriorização da imputação preliminar, discorrendo sobre sua incipiente normatividade e sobre a atual e indevida tendência de potencialização dos seus efeitos em prejuízo do investigado.